Justiça multa Band em R$ 4,7 mi por “destempero” de Datena

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A Justiça de São Paulo decidiu em 8 de novembro de 2023 manter uma multa de R$ 4,7 milhões contra a Rede Bandeirantes, a Band, por descumprir uma ordem judicial determinada em maio de 2011. Eis a íntegra da decisão (PDF – 42 kB).

A emissora foi processada depois de o apresentador José Luiz Datena ter entrado ao vivo no programa “Brasil Urgente” e criticado a companhia aérea Alitalia. Ele não havia conseguido embarcar em voo da companhia quando estava na Grécia.

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Na ocasião, em 13 de julho de 2009, Datena associou a companhia ao nazismo.

“[…] enquanto as Américas estão em uma mão da história de abertura, de receber cada vez mais imigrantes, a Europa parece que se fecha, e se fecha lembrando de uma época muito ruim da nossa história e que já deveria ter sido simplesmente apagada, que era da fortaleza da Europa colocada em ação pelo Hitler […] era um continente que vivia uma fase muito sombria e parece que isso está voltando a viver”, declarou o apresentador.

De acordo com as falas de Datena no programa, o episódio envolvendo a Alitalia era um “estelionato”.O apresentador chegou a sugerir que a então secretária do Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, tomasse alguma providência e realizasse um “belo trabalho contra cartel”e “contra lavagem de dinheiro”.

Depois das declarações de Datena, a companhia processou a Band, que foi condenada a pagar uma indenização por danos morais. Além disso, a emissora teria que ler trechos da condenação durante o programa “Brasil Urgente”.

O juiz Cassio Pereira Brisola havia dito levar em conta o “destempero”e a “truculência”de Datena, além da responsabilidade pública por parte da Band.

Em 2010, foi determinada uma multa diária de R$ 2.000 até que a emissora fizesse a leitura da sentença no programa. Devido ao fato de a sentença não ter sido cumprida, a Justiça paulista dobrou a multa para R$ 4.000.

À época, a Bandtentou recorrer da decisão, mas perdeu. A condenação transitou em julgado em 2020 –quando uma decisão se torna definitiva e não há mais como recorrer.

No entanto, a Bandnão cumpriu com os termos definidos pelo juiz. Por esse motivo, em novembro de 2023, o valor da multa estava acumulado em R$ 4.740.000.

Além disso, a emissora ainda foi intimada a realizar o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 288.483,40.

O entendimento do juiz Cassio Brisola foi de que a multa só alcançou o valor de R$ 4,7 milhões por “culpa exclusiva”daRede Bandeirantes, que optou por “permanecer inerte”.

“A inércia da executada em cumprir a obrigação de fazer determinada judicialmente não deve ser premiada com a redução da multa, pois, ela não apresentou justificativa razoável para o não cumprimento”, disse o magistrado.

O Poder360procurou a Bandpara que se posicionasse oficialmente sobre o caso, mas a emissora disse não falar sobre decisões judiciais.

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